Católicos, protestantes e evangélicos recorrem à Justiça do Trabalho reivindicando direitos como FGTS, indenizações, multa rescisória e contagem de tempo para aposentadoria. Ex-padres, pastores e fiéis têm argumentado no Judiciário que a missão não foi apenas profissão de fé, mas também de fato. A reportagem é do jornalista Evandro Éboli, do jornal O Globo.
A iniciativa de acionar o Judiciário cresce entre os evangélicos. O Tribunal Superior do Trabalho registra várias causas de religiosos de instituições como Igreja Universal do Reino de Deus e Assembleia de Deus. A jurisprudência que vem sendo criada nesse tipo de ação é a de negar o entendimento de que atividade religiosa significa vínculo empregatício.
Dos casos que chegaram ao TST, nenhum foi acolhido. Para o juiz Alessandro da Silva, de Santa Catarina, a tendência será mesmo de os tribunais não acolherem essas ações. Para ele, não há relação de emprego na missão religiosa. “Não está comprovada subordinação institucional; não há salário; não se configura trabalho permanente. É difícil que a Justiça conceda benefícios”, disse.
Um dos casos que chegou ao Judiciário é o do pastor evangélico Cleriston Chagas de Souza. Ele entrou com ação contra a igreja Plenitude de Deus, na cidade-satélite do Gama, no Distrito Federal, argumentando que, durante dois anos, celebrou cultos, arregimentou fiéis e não recebeu o salário combinado. Cleriston quer receber R$ 15 mil de indenização, mais tempo de serviço. “Fiz de tudo na igreja, até capinar e limpar o terreno. Sou formado pastor há 10 anos”, disse.
Depois de atuar 20 anos como freira, a religiosa Silvina Ortiz, deixou a congregação sem direitos trabalhistas, e queixa-se do desamparo. Até recentemente, auxiliava o trabalho em creches de filhos de mulheres operárias em bairros da periferia de São Paulo. “Quando se deixa a congregação, é uma humilhação. Nem ao menos dão um recibo do tempo de serviço para levar ao INSS. É uma contradição entre o que se prega e o que se vive”, disse Silvina. Mas ela não pretende acionar o Judiciário. “Apesar de tudo, o laço com a Igreja Católica é muito forte”, afirma.
O secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Dom Dimas Lara, critica os que buscam indenizações por terem servido à Igreja Católica. “O voto de pobreza que fiz não é regido pela CLT. O que não dá para aceitar é que um religioso, que conscientemente optou pela Igreja, que fez voto de pobreza, que se ajoelhou e jurou de pé junto, saia da instituição e vá buscar indenização na Justiça. Vida religiosa não é regime de trabalho”, disse.
O promotor Roberto Livianu, presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, discorda de Dom Dimas. Para ele, a dedicação de um religioso deve ser remunerada, e não se trata de um serviço voluntário, e sim de uma relação de emprego, que envolve horas de trabalho e subordinação. “O trabalho do ministro religioso, exercido de maneira habitual e com subordinação a superior, está coberto pela legislação trabalhista. É um trabalho profissional que deve ser acobertado pela lei, e os benefícios precisam estar assegurados”, entende.
Reivindicação antigaO presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, que advoga na Justiça trabalhista, já entrou com uma ação, defendendo a existência de relação empregatícia entre religiosos e igreja há quase 30 anos. “É um trabalho que merece ser remunerado como outro qualquer.”
Damous entende que o trabalho precisa ser remunerado porque há subordinação hierárquica e até horário definido de atuação profissional. Em 1981, Damous perdeu a causa mas tem certeza que a atual Justiça trabalhista vai dar ganho de causa aos padres.
A ação defendida por Damous correu na Justiça maranhense e era reivindicada pelo padre Heider, do município de Viana (MA), mais conhecido como “padre Vermelho”, por sua simpatia com a esquerda e ser perseguido pelo arcebispo local. “Padre Heider foi um dos meus primeiros clientes”, disse.
Fonte: Consultor Jurídico
segunda-feira, 29 de junho de 2009
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