sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

O CRISTO DO NATAL É PARA TODOS


Enquanto à noite os pastores israelenses vigiavam os seus rebanhos, o anjo do Senhor apareceu a eles e disse: “Eis aqui vos trago novas de grande alegria, que será para todo o povo; é que hoje, na cidade de Davi, nos nasceu o Salvador, que é Cristo o Senhor” (S. Lucas 2.10,11).
                        Maria e José eram extremamente pobres. Eles nada tinham de melhor que uma manjedoura, como berço para Jesus, o Filho de Deus. Mais tarde, quando foram ao templo apresentar a Jesus, eles trouxeram apenas a oferta do povo pobre: dois pombinhos. Não podiam dar uma oferta de alto preço, mas o verdadeiro espírito de Natal não consiste no valor das ofertas que fazemos e, sim na possessão das infalíveis dádivas de Deus – as bênçãos de Deus em Cristo.
Na verdade, o Cristo do Natal é para todas as criaturas humanas de todas as idades e condições sociais. Jesus foi enviado para todos, não apenas como benfeitor da humanidade do ponto de vista social, mas como o Salvador. “O Filho do homem veio buscar e salvar o que se havia perdido”. Ele é o Salvador de todos, basta que todos o aceitem pela fé e, pelo seu amor, tudo receberão de graça para serem felizes no tempo e na eternidade. Amém!

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Autor de obra contra o homossexualismo é absolvido

A livre manifestação do pensamento e a liberdade de consciência e crença, previstas no artigo 5º da Constituição Federal, permitiram a absolvição do aposentado evangélico Naurio Martins França, de 70 anos, autor da obra A Maldição de Deus sobre o Homossexual: o Homossexual Precisa Conhecer a Maldição Divina que Está Sobre Ele!

A 5ª Câmera Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu a condenação imposta em primeira instância, em que foi obrigado a pagar indenização por dano moral coletivo a homossexuais e impedido de republicar ou divulgar o livro. Para os desembargadores, a obra foi resultado de uma simples exposição do ponto de vista do acusado, como informou o site Espaço Vital. A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

O TJ-MT entendeu que “o inconformismo e a intolerância de parte da população com as ideias do autor do livro não podem gerar, por si só, o dano à moral de um grupo de pessoas”. Foi o mesmo argumento pelo qual se serviu o aposentado em sua apelação: ele não poderia ser condenado por todo um histórico de violência contra homossexuais, pois o fenômeno não é novo. Ainda de acordo com o apelante, o livro não fomentava nenhum tipo de violência contra os homossexuais, como o homicídio.

A Comissão de Direitos Humanos Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul (OAB-MS) também não considerou a obra incitadora. Lembrando que a sociadade brasileira vive uma democracia, a comissão declarou que “não se deve amordaçar uma maioria que defende suas convicções, em benefício de uma minoria que também defende as suas (mesmo que sejam equivocadas)”.

Ao menos um ponto da decisão em primeira instância permaneceu. O autor deverá entregar à Promotoria os 289 exemplares da obra, como prevê um termo de ajustamento de conduta. O termo cita também a destruição dos exemplares e conta com o comprometimento do autor em não publicar o livro novamente.

De acordo com o relator dos autos, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, o apelante transcreveu ipsis litteris alguns versículos bíblicos, assegurando que seriam destinados aos homossexuais. Após cada citação, uma conclusão pessoal, muitas vezes com pitadas pejorativas. Ao expor sua convicção religiosa por meio de sua opinião sobre as passagens da Bíblia, o réu revelou que são “parcos os conhecimentos gerais”. Ainda segundo o julgador, “em momento algum se observa a intenção de incitar à violência”. O caso ainda pende de julgamento de Recurso Especial.

Fonte:
http://www.conjur.com.br/2010-jul-20/autor-obra-maldicao-deus-homossexual-nao-indenizara-gays



terça-feira, 13 de julho de 2010


POR QUE SOFREMOS?

                  Quando Deus permite o sofrimento de alguém, tem as suas razões, muito embora, ás vezes não compreendemos e nem entendemos o que está acontecendo conosco.

                  Ocorre que sempre o Senhor tem uma finalidade para provar os que são seus.

                  Em primeiro lugar, quero destacar que muitas vezes sofremos porque o Senhor nos ama, tanto é que a Bíblia afirma que o Senhor corrige os que o ama, isso se dá quando estamos necessitando de uma correção ou disciplina, por exemplo: a pessoa começa a distanciar do Senhor e acaba por ficar alheia a vontade e o método de Deus. Nesse estágio, Deus permitirá que venha sobre nós o sofrimento para tomarmos uma posição firme e segura diante de Jeová.

                  Outro razão pela qual muito crente sofre é porque precisa conhecer as possibilidades de Deus, ou seja, quando estamos debaixo da luta, temos condições de descobrir que a graça de Deus é suprimento mais que suficiente para qualquer circunstância da vida. Descobrimos então, que há conforto, socorro, provisão de força para toda e qualquer aflição e situação.

                  Por conseguinte, sofremos muitas vezes para que possamos entender a dor, o sofrimento das outras pessoas. Com isso seremos capazes de ajudar o próximo em meio à suas situações de dificuldades, incompreensões ou até mesmo de desprezo. É nesse instante também, que tornamos sensíveis à dor do outro, e teremos uma palavra de ânimo, conforto e abraçaremos a sua causa como se fosse nossa.

                  Outra razão pela qual enfrentamos o sofrimento é para que não confiemos em nós mesmo, mas em Deus, pois para Ele não existe causa perdida.

                  Enfim, quando passamos por tudo isso, o nome do Senhor é exaltado em nossa vida e muitos verão o poder de Deus e darão testemunho do que Deus pode fazer em favor daqueles que o temem.

                  Por isso, só louve e adore a Deus porque no tempo certo você compreenderá a finalidade do seu sofrimento.

Pr. José Paulo Porte

quarta-feira, 31 de março de 2010

A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO DO PASTOR COM A IGREJA



Pensei que esse assunto já tinha sido superado por parte dos pastores, mas recentemente fui procurado por um Pastor Evangélico o qual queria saber se pastor tinha vínculo de emprego com a igreja, tendo em vista que somos consultados quase sempre a respeito desse assunto, teço a seguir um breve comentário sobre referida matéria.

Na legislação trabalhista, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3° da CLT). Por outro lado, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço (art. 2° da CLT), estando também incluído os profissionais liberais, as instituições de beneficiência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos (art. 2° § 1° da CLT). Logo, são vários requisitos exigidos pela legislação trabalhista para a caracterização da relação de emprego.

Nada há a vedar a existência de um contrato de trabalho entre o Pastor Evangélico e a igreja, pois a igreja é uma pessoa jurídica de direito privado, como tal previsto no inciso IV, do art. 44, do Código Civil, sendo-lhe reconhecido, portanto, o direito de contratar pela legislação trabalhista.

Assim, há casos em que pode haver o reconhecimento de relação de emprego com Igrejas Evangélicas ou não, desde que presentes os requisitos contidos nos artigos 2° e 3° da CLT, quais sejam: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica (art. 3° da CLT).

Ocorre que, o trabalho de natureza religiosa, prestado em nome da fé e da vocação do indivíduo é insuscetível de avaliação econômica, o fato de seguir as normas da Igreja quanto ao seu funcionamento e regras de conduta não significa subordinação jurídica, pois tais diretrizes dizem respeito à própria essência da doutrina que se segue.

Portanto, o vínculo que une o pastor à sua igreja é de natureza religiosa e vocacional, relacionado à resposta a uma chamada interior e não ao intuito de percepção de remuneração terrena. A subordinação existente é de índole eclesiástica, e não empregatícia, e a retribuição percebida diz respeito exclusivamente ao necessário para a manutenção do religioso.

Vale ressaltar, que no caso de desvirtuamento da própria instituição religiosa, buscando lucrar com a palavra de Deus, a igreja poderá ser enquadrada como empresa e o pastor como empregado.

Também poderá caracterizar a relação de emprego se o pastor, independentemente de seus deveres de sacerdote, estabelecer com a Igreja um contrato de trabalho, para a prestação de serviços que, ainda compatíveis com seus deveres, com eles não se confundem.

Em regra geral, se a atividade for só de natureza tipicamente espiritual, como por exemplo, o pastor, pregador, missionário ou ministro do culto religioso que atuam na divulgação do evangelho, na celebração do culto, orientando e aconselhando os membros da Igreja, não terá proteção laborista.

Essa é a orientação doutrinária que sempre predominou, persistindo nos dias atuais:

"Se a atividade for de natureza tipicamente espiritual, de celebração de sacramentos, desenvolvida no interior do Ente eclesiástico, a que pertence o religioso, não há dúvida de que a fattispecie é disciplinada pelo direito canônico, não se lhe aplicando a legislação trabalhista" (Galantino, Luisa. Diritto del Lavoro, Torino: Giappichelli Editore, 1992, p. 13).

Destarte, jamais existirá relação de emprego do pastor com a igreja se o trabalho for realizado somente de cunho religioso, o que também não constitui objeto de um contrato de emprego.

Pr. José Paulo Porte

segunda-feira, 15 de março de 2010

Blogueiros assembleianos lançam selo pela unidade no Centenário



Blogueiros assembleianos lançam selo pela unidade no Centenário

 
Um grupo de blogueiros assembleianos aderiu à campanha pela unidade nas comemorações do Centenário das Assembleias de Deus. O pastor Carlos Roberto, em recente encontro com o responsável por coordenar tais atividades, mencionou o tema e algumas semanas depois o pastor Geremias do Couto o trouxe para o blog com a postagem: Centenário da AD no Brasil: de que lado você está? Logo o irmão Luís, do blog evangelização, sugeriu que se criasse um selo para fomentar a ideia, que foi imediatamente encampada por outros colegas.

Alguns dias depois o irmão Elian Soares, do blog Evangelismo e Louvor, preparou o primeiro rascunho, o qual, depois de receber diversas sugestões, entre as quais a do companheiro Robson Silva, resultou no selo que acabamos de publicar em nossos blogs como uma das ferramentas para alavancar a campanha em favor de uma comemoração unida de todos os assembleianos, no ano do Centenário, incluindo CGADB, CONAMAD e a igreja-mãe, em Belém, PA.

O selo teve como idéia tornar a logomarca oficial do Centenário um quebra-cabeça, onde cada peça representa um ministério, visto que a nossa igreja forma esse grande mosaico com diferentes ministérios e convenções. As quatro mãos que montam o quebra-cabeça significam que a unidade em torno das comemorações do Centenário depende da boa vontade dos líderes e respectivos ministérios e convenções. Nosso papel é fomentar e ajudar essas mãos a montar o quebra-cabeça. Cremos que com a ajuda de Deus poderemos chegar lá. Mas no mínimo fizemos a nossa parte.

Trata-se de uma campanha sem partidarismos, sem donos e espontânea, que pretende estar acima de qualquer facciosismo, visando um verdadeiro congraçamento que contribua para celebrar a unidade, e para o seu fortalecimento, evitando que ela fique mais esgarçada em razão de comemorações que se prenunciam divididas, e que, desta forma, não representam os verdadeiros anseios do povo assembleiano.

Estes são os blogs que lançam, simultaneamente, a campanha na blogosfera cristã e, sobretudo, assembleiana:

A Supremacia das Escrituras, Marcello Oliveira.
A serviço do Rei Jesus, Ev. Jairo Elin.
Alerta final, Gesiel Costa.
Blog da Adélia Brunelli.
Blog do pastor Robson Aguiar.
Blog do pastor Newton Carpinteiro.
Blog do pastor Eliel Gaby.
Blog do Ivan Tadeu.
Blog do Pr. Flávio Constantino.
Blog do Pr. José Paulo Porte
Blog do Pr. Levi Agnaldo
Cristianismo Radical, Juber Donizete.
Cristo é a Vida, Pb. Uilton Camilo
Dispensação da Graça Pr Andre Costa
Esboçando a Palavra
E agora, como viveremos?, Valmir Milhomem.
Encontro com a Bíblia, Matias Borba.
Geração Que Lamba, Victor Leonardo Barbosa.
Ide e Anunciai
Manhã com a Bíblia, Geremias do Couto.
Ministério São Paulo, Pr. Brunelli
O pregador, Pb. Juari Barbosa.
Palavra de Mulher, Sarah Virgínia
Philadelfia – Evangelismo e Louvor, Elian Soares.
Plenitude da Graça
Point Rhema, Carlos Roberto Silva.
Profetizando a Palavra, Pb. Uilson Camilo.
Prossigo para o Alvo, Robson de Souza.
Reflexões sobre quase tudo, Daladier Lima.
Teologia Pentecostal, Gutierres Siqueira.
Victória Antenada, Victória Virgínia

Se você deseja ver o povo assembleiano unido nas comemorações do Centenário, una-se conosco. Se você deseja ver as filhas em todo o Brasil ao lado da igreja-mãe comemorando a chegada dos pioneiros Gunnar Vingren e Daniel Berg há 100 anos na cidade de Belém, PA, trazidos pelo Espírito Santo para espalhar o fogo do movimento pentecostal no país, divulgue esta mensagem para outros blogueiros e coloque no seu blog o selo que ora lhe sugerimos.

Seja um fomentador da unidade nas comemorações do Centenário das Assembleias de Deus. Deus pode usar este movimento para aparar arestas, fazer cair por terra vaidades pessoais e cessar toda polarização que hoje tem sido motivo de muita tensão e discórdia entre as nossas lideranças.

Que o Senhor nos ajude.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Faixa contra igreja gera processo

Um morador de Divinópolis, através de decisão judicial, não vai mais ter que pagar uma indenização à Igreja Cristã Maranata por ter exibido uma faixa na rua, em protesto contra a poluição sonora causada pelos cultos da instituição. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ocorreu por maioria de votos.


De acordo com o processo, em dezembro de 2007 o morador afixou uma faixa na varanda de sua casa, que fica próxima à igreja evangélica, no bairro Levindo P. Pereira, com os seguintes dizeres: “Um dia esta desgraça de Igreja Maranata sumirá daqui e nos deixará em paz novamente”. Ele alega no processo que sofre grande perturbação de seu sossego com o barulho provocado pelas celebrações, cantos e pregações da igreja, chegando a fechar portas e janelas de sua casa no horário das atividades.

A igreja então ajuizou ação de indenização por danos morais contra o morador, alegando que a faixa com dizeres “ofensivos” atingiu sua honra. O juiz Ather Aguiar, da 3ª Vara Cível de Divinópolis, considerou que houve culpa recíproca no caso, mas condenou o morador a pagar indenização no valor de R$ 4.000 à igreja.

Inconformada com o valor da indenização, a igreja recorreu ao Tribunal de Justiça, requerendo sua majoração. O morador também recorreu, pedindo a improcedência do pedido de indenização.

No julgamento do recurso, prevaleceram os votos dos desembargadores Saldanha da Fonseca e José Flávio de Almeida, que reformaram a decisão de 1ª Instância para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, ficando vencido o desembargador Alvimar de Ávila.

Segundo Saldanha da Fonseca, não há nenhuma ilegalidade na conduta do morador, que exerceu seu direito de liberdade de expressão, previsto na Constituição.

O desembargador ressaltou que “não há motivos para que prevaleça a condenação de primeira instância, sob pena de tolhermos um dos direitos balizadores do Estado Democrático de Direito, ao qual estamos submetidos desde o advento da Constituição da República de 1988, a saber, a liberdade de expressão”.

Ele observou ainda que “quem suporta perturbação ilícita é o morador”, que comprovou a irregularidade do funcionamento da igreja e o seu descumprimento à lei municipal que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora em Divinópolis.

O desembargador José Flávio de Almeida acompanhou o voto de Saldanha da Fonseca, ficando vencido o desembargador Alvimar de Ávila, que havia sido favorável à indenização e inclusive aumentado seu valor para R$ 5.000.

Fonte:

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
Processo: 1.0223.07.212193-0/001