domingo, 10 de julho de 2011

Alto Louvores estará em Cruzeiro SP

O conjunto Alto Louvores da AD de Extrema/MG, estará no dia 16 de julho de 2011 na Igreja Assembléia de Deus do Ministério do Belém em Cruzeiro/SP no Congresso de Jovens e Adolescentes.

 

quarta-feira, 29 de junho de 2011

ABSURDO PELO JUDICIÁRIO OU SAÍDA PARA CONVERSÃO DA UNIÃO HOMOAFETIVA EM CASAMENTO CIVIL?

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A decisão do STF ao arrepio da lei quando reconheceu a possibilidade, no ordenamento jurídico brasileiro, da união estável homoafetiva não analisou a meu ver a questão do casamento homoafetivo.

É o fim da picada, a conversão da união estável homoafetiva em casamento.

Pasme o leitor, mas o caminho está aberto e serão muitas uniões homoafetivas transformadas em casamentos.

Entendo que o simples fato da possibilidade de transformação da união estável em casamento, segundo previsão legal do art. 1.726 do Código Civil, não se aplica no caso de união homoafetiva, haja vista, que tanto a união estável como o casamento, na conformidade da Constituição Federal, artigo 226, têm sua própria natureza, sendo a primeira constituída no plano dos fatos e a segunda por meio de proclamas e registro no Cartório de Registro Civil.

A decisão do STF conferiu ao casal gay os mesmos direitos de uma união estável, na dissolução em vida ou por morte.

No que se refere aos direitos oriundos da união estável, são os mesmos do casamento na dissolução em vida da relação, havendo algumas diferenças na dissolução por morte, o que se aplica igualmente à união estável heteroafetiva e à união estável homoafetiva. Dessa forma, com a devida vênia, não se pode concordar com a decisão que o Judiciário vem tomando nesses últimos dias. Para haver casamento civil homoafetivo,  depende de lei, como em outros países já ocorreu.

Na verdade essa  decisão do STF abriu um grande precedente  para conversão de união estável homoafetiva em casamento. Focamos toda nossa atenção no legislativo, mas esquecemos que a questão estava para ser analisada pelo Judiciário, que poderia ser uma válvula de escape para os defensores da união homoafetiva.

Agora, daqui para frente nesse embalo, todos nós já sabemos o final da história, a não ser que Deus com mão forte intervenha para mudar essa história.

Portanto, quando o Judiciário for provocado não ficará inerte e poderá continuar tomando decisões  no sentido da conversão da união homoafetiva em casamento civil, o que não passa de um absurdo a meu ver.

Infelizmente o caminho está aberto, vamos aguardar e orar para que Deus reverta a situação.

Pr. José Paulo Porte

domingo, 26 de junho de 2011

Culto da Família

Hoje aconteceu o culto da família, os hinos da harpa foram acompanhados pela Banda da AD Ministério de Extrema/MG. Após os hinos foi feita a leitura da  Palavra de Deus em Hebreus 9.27 e 28. Em seguida adoraram a Deus os conjuntos de gesto Harmonia Celeste, grupo infantil e o Conjunto Alto Louvores que adorou como toda a igreja.

A mensagem da Palavra de Deus ficou ao encargo do Pb. Ezequias de Carvalho que ministrou a respeito de Abraão com enfoque em Gênesis capítulo 12.

Ao término duas pessoas aceitaram Jesus como Único e Suficiente Salvador.

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Banda acompanhando os hinos da Harpa Cristã

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Conjunto de Gesto Harmonia Celeste adorando a Deus

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Conjunto Alto Louvores

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A igreja toda adorando

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Pb. Ezequias de Carvalho ministrando a Palavra de Deus

Confraternização Conjunto Ebenézer

Nos dias 18 e 19 de junho de 2011, aconteceu a confraternização do conjunto do círculo de oração Ebenézer, da Assembleia de Deus, Ministério de Extrema/MG, sob o tema, Mulher, que tipo de vaso és tu?
Estiveram presentes no evento várias igrejas da cidade tais como: Assembleia de Deus do Ministério do Belém em Extrema/MG, Assembleia de Deus Ministério de Santo Amaro em Extrema/MG, Igreja Pentecostal Chama Viva dentre outras.
Nos dois dias de evento o grupo de Teatro da AD Extrema/MG apresentou uma peça em comemoração ao centenário das Assembleias de Deus no Brasil. 
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Conjunto da Assembléia de Deus Ministério do Belém em Extrema/MG louvando a Deus
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Apresentação da Peça do Centenário
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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

PM tem reconhecido vínculo com igreja evangélica na qual trabalhava como segurança

           
            A prestação de serviços à Polícia Militar, por si só, não impede o reconhecimento do vínculo empregatício do policial com o tomador de seus serviços, desde que presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, pois o que importa é a realidade vivenciada pelas partes. Atuando na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Renata Lopes Vale manifestou entendimento nesse sentido, ao reconhecer o vínculo de emprego que existiu entre uma igreja evangélica e um policial militar, que trabalhava no local como segurança.

            Negando a existência de vínculo, a igreja evangélica sustentou que a atividade de segurança é proibida ao policial militar. Nesse sentido, a disponibilidade para a prestação de serviços dependia de sua escala na Polícia. Portanto, conforme alegou a igreja reclamada, o profissional apenas prestou-lhe serviços eventuais em seus dias de folga na corporação, sem subordinação ou pessoalidade. Por essa razão, a igreja defende que é indevida a anotação na carteira de trabalho, bem como o pagamento de verbas rescisórias. Para a magistrada, as provas foram esclarecedoras, evidenciando de forma satisfatória a ocorrência dos requisitos da relação de emprego. Não convenceu a juíza a tese da defesa, segundo a qual a prestação de serviços ocorria apenas em determinados dias da semana, em regime de plantões, pois esse fato não é suficiente para conferir caráter eventual aos serviços. Conforme frisou a magistrada, trabalho eventual é aquele que depende de acontecimento incerto, casual, fortuito, acidental.

            A subordinação pode ser definida, segundo a julgadora, como a sujeição do empregado diante da atuação do poder hierárquico do empregador, na vigência do contrato de trabalho. Trata-se da mais evidente manifestação da relação de emprego e, para demonstrá-la, não é necessária a prova de que o empregado acata ordens do empregador. Basta a existência de um estado de dependência real pelo direito de o empregador comandar. Essa característica foi identificada pela juíza no caso analisado. Ela lembra ainda que o instituto da pessoalidade não conduz à conclusão de que o trabalhador não possa faltar ao serviço. Ficou comprovado que o militar podia se fazer substituir mediante uma comunicação prévia. No entender da julgadora, as provas deixaram claro que a igreja controlava as faltas ao trabalho, exigindo comunicação de substituições ou providenciando-as ela mesma. Apesar de a relação empregatícia de um militar com empresa privada estar em desacordo com o artigo 22, da Lei 5.301/69 (Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), a juíza entende que o vínculo deve ser reconhecido. Aliás, essa discussão já foi pacificada através da Súmula 386 do TST.

            Acrescentou ainda a julgadora que a Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar punições a militares, em virtude de falta disciplinar. "Doutro tanto, o fato de o autor ser policial militar não inibe a possibilidade de celebração de um contrato de trabalho, tendo em vista que o princípio da não acumulação tem como destinatário o administrador público, que poderá apenar o autor, não se estendendo a terceiros", finalizou a juíza sentenciante, condenando a igreja evangélica ao pagamento das parcelas típicas da relação de emprego. Devido à qualidade de policial militar do empregado e à sua reconhecida atividade paralela, a sentença determinou ainda a expedição de ofício à Polícia Militar de Minas Gerais, comunicando tal situação. A decisão foi mantida pelo TRT-MG.

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social
Subsecretaria de Imprensa - acs@trt3.jus.br 

Em 16/02/2011.

http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=4735

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

O CRISTO DO NATAL É PARA TODOS


Enquanto à noite os pastores israelenses vigiavam os seus rebanhos, o anjo do Senhor apareceu a eles e disse: “Eis aqui vos trago novas de grande alegria, que será para todo o povo; é que hoje, na cidade de Davi, nos nasceu o Salvador, que é Cristo o Senhor” (S. Lucas 2.10,11).
                        Maria e José eram extremamente pobres. Eles nada tinham de melhor que uma manjedoura, como berço para Jesus, o Filho de Deus. Mais tarde, quando foram ao templo apresentar a Jesus, eles trouxeram apenas a oferta do povo pobre: dois pombinhos. Não podiam dar uma oferta de alto preço, mas o verdadeiro espírito de Natal não consiste no valor das ofertas que fazemos e, sim na possessão das infalíveis dádivas de Deus – as bênçãos de Deus em Cristo.
Na verdade, o Cristo do Natal é para todas as criaturas humanas de todas as idades e condições sociais. Jesus foi enviado para todos, não apenas como benfeitor da humanidade do ponto de vista social, mas como o Salvador. “O Filho do homem veio buscar e salvar o que se havia perdido”. Ele é o Salvador de todos, basta que todos o aceitem pela fé e, pelo seu amor, tudo receberão de graça para serem felizes no tempo e na eternidade. Amém!