sábado, 26 de setembro de 2009

Fala Sério

A História Oculta do Mundo: A Pedofilia do Hamas

Enquanto a imprensa exalta os "lutadores da liberdade do Hamas", os "rebeldes", ou então o PT e demais organizações de esquerda no Brasil dão apoio integral ao mesmo (conforme nota do secretário geral do partido, Valter Pomar durante a época do conflito), o mundo desconhece uma das histórias mais nojentas de abuso infantil, torturas e sodomização do mundo vinda do fundo dos esgotos de Gaza: os casamentos pedófilos do Hamas que envolvem até crianças de 4 anos. Tudo com a devida autorização da lei do islamismo radical.
Infância perdida, abuso certo: Você ficará calado?A denúncia é do Phd Paul L. Williams e está publicada no blog thelastcrusade.org e é traduzida com exclusividade no Brasil pelo De Olho Na Mídia (ninguém mais na imprensa nacional pareceu se interessar pelo assunto)Um evento de gala ocorreu em Gaza. O Hamas foi o patrocinador de um casamento em massa para 450 casais. A maioria dos noivos estava na casa dos 25 aos 30 anos; a maioria das noivas tinham menos de dez anos. Grandes dignatários muçulmanos, incluindo Mahmud Zahar, um líder do Hamas foram pessoalmente cumprimentar os casais que fizeram parte desta cerimônia tão cuidadosamente planejada."Nós estamos felizes em dizer a América que vocês não podem nos negar alegria e felicidade", Zahar falou aos noivos, todos eles vestidos em ternos pretos idênticos e pertencentes ao vizinho campo de refugiados de Jabalia. Cada noivo recebeu 500 dólares de presente do HamasAs garotas na pré-puberdade, que estavam vestidas de branco e adornadas com maquiagem excessiva, receberam bouquets de noiva. "Nós estamos oferecendo este casamento como um presente para o nosso povo que segue firme diante do cerco e da guerra", discursou o homem forte do Hamas no local, Ibrahim Salaf. As fotos do casamento relatam o resto desta história sórdida
Noivas de 4 a 10 anos: Presentes de 500 dólaresO Centro Internacional Para Pesquisas Sobre Mulheres estima agora que existam 51 milhões de noivas infantis vivendo no planeta Terra e quase todas em países muçulmanos.Quase 30% destas pequenas noivas apanham regularmente e são molestadas por seus maridos no Egito; mais de 26% sofrem abuso similar na Jordânia. Todo ano, três milhões de garotas muçulmanas são submetidas a mutilações genitais, de acordo com a UNICEF. A prática ainda não foi proibida em muitos lugares da América.
Nesta hora até a miséria desaparece de Gaza: carros de luxo para meninas reduzidas a lixoA prática da pedofilia teria base e apoio do islã, pelo menos a sua leitura mais extrema e radical. O livro Sahih Bukhari (além do Corão, outra das fontes de grupos como o Hamas) em seu quinto capítulo traz que Aisha, uma das esposas de Maomé teria seis anos quando se casou com ele e as primeiras relações íntimas aos nove. O período de espera não teria sido por conta da pouca idade da menina, mas de uma doença que ela tinha na época. Em compensação, Maomé teria sido generoso com a menina: permitiu que ela levasse todos os seus brinquedos e bonecas para sua tenda.Mais ainda: talvez o mais conhecido de todos os clérigos muçulmanos deste século, o Aiatóla Komeini, defendeu em discursos horripilantes a prática da pedofilia:Um homem pode obter prazer sexual de uma criança tão jovem quanto um bebê. Entretanto, ele não pode penetrar; sodomizar a criança não tem problema. Se um homem penetrar e machucar a criança, então ele será responsável pelo seu sustento o resto da vida. A garota entretanto, não fica sendo contada entre suas quatro esposas permanentes. O homem não poderá também se casar com a irmã da garota...É melhor para uma garota casar neste período, quando ela vai começar a menstruar, para que isso ocorra na casa do seu marido e não na casa do seu pai. Todo pai que casar sua filha tão jovem terá assegurado um lugar permanente no céu.
Publicado por De Olho na Mídia com o título A História Oculta do Mundo: a pedofilia do Hamas - http://www.deolhonamidia.org.br/Comentarios/mostraComentario.asp?tID=420

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

IGREJA É IMPEDIDA DE TOMAR IMÓVEL


03/09/2009 - Igreja é impedida de tomar imóvel

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de reintegração de posse do imóvel onde se realizam os cultos de uma igreja evangélica em Guaranésia, no Sul de Minas, à sede da ordem religiosa em Santos (SP). O pastor da igreja mineira convocou assembleia geral e seus membros resolveram desvinculá-la da matriz paulista.
A direção da igreja de Santos, então, pediu à Justiça que o imóvel da igreja de Guaranésia lhe fosse devolvido para que ela nomeasse outro pastor para ministrar cultos na cidade. Segundo seus argumentos, ela detém a posse do imóvel “sobretudo pelo poder de administração material e espiritual”. Ela acrescenta que o pastor daquela cidade, “em reprovável ato de insubordinação, desvinculou-se dela e se apossou do imóvel”. A igreja de Guaranésia contestou afirmando que possui patrimônio próprio desde a sua criação, em março de 1947. Ela alegou que a vinculação à matriz de Santos, aprovada pelos seus diretores em março de 1970, não transferiu a esta seus bens. “Ainda quando sob o apadrinhamento religioso do Ministério de Santos, este nunca teve posse sobre o imóvel agora reclamado”, argumentou. A Justiça de 1ª Instância negou o pedido da igreja de Santos. Para a juíza substituta Cristiane Vieira Tavares Zampar, a igreja de Guaranésia se vinculou à matriz de Santos no “plano meramente eclesiástico”, portanto, não houve transferência jurídica ou de registro do imóvel. Inconformada, a igreja de Santos recorreu ao Tribunal de Justiça.
O desembargador Tibúrcio Marques (relator), da 15ª Câmara Cível, ponderou que “é necessário esclarecer a confusão perpetrada pelos litigantes acerca dos vínculos jurídico e espiritual”. Segundo o relator, no plano eclesiástico existia subordinação às regras espirituais editadas pela igreja de Santos. No plano jurídico, entretanto, “a matéria transcende o cunho religioso”. Tibúrcio Marques concluiu que a igreja de Santos era, por autorização da igreja de Guaranésia, “mera detentora do imóvel e responsável pelos ensinamentos religiosos”, portanto, não tinha posse anterior, razão pela qual “é incabível o deferimento da reintegração de posse”. Os desembargadores Tiago Pinto e José Affonso da Costa Côrtes votaram de acordo com o relator.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
03/09/2009
Processo: 1.0283.06.006346-0/002